Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Atualmente, subvenções recebidas por empresas para investir ou pagar despesas do dia a dia não são tributadas; a MP muda esse sistema.

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) vota nesta quarta-feira (13) o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A reunião será às 10 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. [caption id="attachment_139729" align="alignleft" width="1024"]medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] Atualmente, as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MP, essa sistemática muda. O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem. O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024. por Agência Câmara de Notícias

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